quinta-feira, 28 de abril de 2011

Técnicas de solução para conflitos

TÉCNICAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - Prática de Negociação



AUTOCOMPOSIÇÃO E HETEROCOMPOSIÇÃO:

Autocomposição - Com terceiro: Mediação e Conciliação

- Sem terceiro: Negociação

Diferenças:
1. Mediação: Na mediação, o mediador tem papel pró ativo na resolução do conflito, propõe ideias.
2. Conciliação: O conciliador apenas acomoda as ideias das partes, de modo a apenas redigir um texto legal com o acordo.
3.Negociação: Apenas as partes negociam entre si, sem intervenção de terceiro.

Heterocomposição - Arbitragem e Processo Judicial
A heterocomposição é a forma tradicional usada pelo ocidente, a arbitragem é estabelecida por vezes em contrato prévio, antes que surja o conflito - um terceiro analisa o conflito das partes e estabelece uma decisão.


O processo judicial, é o processo tradicional como já é de conhecimento dos operadores do Direito.

· MEDIADOR É DIFERENTE DE CONCILIADOR


Mediador propõe, não impõe. Caso fosse, seria heterocomposição. Dá sugestões. Conciliador acomoda as ideias estabelecidas pelas partes, faz uma intermediação entre elas.


Embate de opiniões contrárias = NEGOCIAÇÃO


· HETEROCOMPOSIÇÃO DIFERENTE DE AUTOCOMPOSIÇÃO


HETEROCOMPOSIÇÃO tem por objetivo convencer UM TERCEIRO.
AUTOCOMPOSIÇÃO tem por objetivo convencer AS PARTES.

É uma troca de dar e receber, entre o negociador e o operante. Inevitavelmente deve-se ceder alguma coisa, querer receber sempre implica em ceder algo. A negociação tem o propósito de atingir, por meio da comunicação para chegar a uma conclusão sustentável. Pode ser mais eficaz do que decisões judiciais, pois na negociação há por vezes o contentamento das partes sem o poder coercitivo, o que demanda em solidez. 
Sem dúvida, possui elementos de barganha. Busca conciliar anseios pelo que o outro tem, negociação é conceito amplo, complexo. Por meio de comunicação procura-se aproximar as partes e a satisfação de seus interesses – diferentemente do processo jurisdicional, que por muitas vezes afasta as partes. 
Negociar traz um dever de argumentar e comunicar-se muito bem, pois é com esse recurso que teremos que apresentar o conflito de forma positiva, para que a parte contrária observe o conflito como uma oportunidade – vendo que é uma saída mais favorável e talvez mais valiosa. É importante ressaltar que em todos conceitos relacionados com composição de conflitos há elementos em comum:
1) PROCESSO;


2) INFORMAÇÃO E PODER;


3) INFLUENCIAR;


4) CONCESSÕES MÚLTIPLAS QUE APROXIMAM IDEIAS.
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Em Habermas temos a teoria do agir comunicativo, onde as ideias precisam ser aproximadas através do diálogo – busca por formar objetivos comuns.
Diálogos produzem relações mais fortalecidas.
Em analogia, em uma compra e venda, sempre negociamos. Dialogar não significa necessariamente conversar, mas quando se tem a ideia de, por exemplo, qualidade = preço mais caro, você comunga da ideia do vendedor que para ter qualidade deve-se pagar bem. 

Algumas características podem ser vistas no diálogo:

1. Interdependência – Ex.: João tem um mercado que está prestes a falir por causa de uma reforma que ultrapassou da sua capacidade monetária e com isso não consegue mais pagar seus fornecedores. Negociando, João continua com seu mercado, os fornecedores continuam trabalhando com João e a clientela não perde o mercado a que estava acostumada a consumir.
2. Capacidade de ganhos mútuos
3. Ambas as partes possuem autoritarismo LIMITADO
4. Comunicação – receptividade das ideias do outro.
5. Relacionamento – no momento que inicia o diálogo, constrói-se boas ou más impressões do outro.

CONFLITOLOGIA


A palavra conflitologia junta dois vocábulos essenciais para nosso entendimento. Conflito + logos (logia), estudo do conflito. Em breve diferenciação, a psicologia trabalha com conflitos internos e o Direito com conflitos interpessoais. É do surgimento do “impasse” (conflito) que nasce a relação negocial. Sempre existirá um conflito. 
Então, conflitologia nada mais é do que a ciência para o estudo dos conflitos intra e inter consciências (entre consciências). Destarte, precisamos definir claramente o que é de fato um conflito. Esse define-se como divergência de opiniões, e quem opina, obviamente é a consciência humana. Nas eras mais distantes já existia uma forma de resolver essas tais divergências, diríamos que a forma mais primitiva de todas – que em parte ainda influi em alguns casos – a lei do mais forte. 
Por meio da conflitologia tenta-se procurar novas formas de solucionar, compor o conflito. O ideal seria que se buscasse conhecimento pela informação, pela troca, o que aproxima mais as pessoas.
Sabemos que o estilo tradicional de resolução de litígios nos dias de hoje é a prestação jurisdicional, por meio de processo. Talvez um dos maiores problemas desse “apego” rudimentar praticamente por instinto de defesa seja a demora e o gasto por uma resposta que vai afastar as partes. Estamos em uma era de inovações em vários campos, devemos ser mais civilizados, fazer concessões não significa que perdemos e sim que ganhamos. Há um recebimento de benefícios também, precisamos entender o conflito e agir educativamente. Existem duas formas de enxergar conflitos, o que vem da cultura asiática, onde há uma visão de perigo e outra de oportunidade. O conflito pode gerar uma só delas. 
Prosseguindo, encarar o conflito como um perigo acarreta em uma cisão. Sendo assim, quando a negociação se dá de forma competitiva as chances de sair “ganhando” são menores, pois os interesses tornam-se tão conflitantes que pode ocorrer uma verdadeira cisão de um contrato por exemplo. No momento em que enxergamos o conflito de forma pacífica, como uma oportunidade de negociação, temos um quadro diferente: ambas as partes podem sair vitoriosas e com maiores vantagens do que o encarando de forma pessimista. Há denominações da cultura norte americana para esses dois modos. O primeiro, de forma a encarar como perigo chama-se “Jogo do ganha-perde” – onde um ganha e o outro, claramente, perde. O segundo onde encaramos como uma oportunidade, chama-se “Jogo do ganha-ganha”, ocasionalmente visto em séries jurídicas como a expressão “win-win”. Tudo depende da forma como encaramos o conflito. 
· - Gerenciamento do conflito


· - Uma boa forma de negociação


· - Visão negativista ≠ Visão positivista


Em alguns casos, no entanto, é inevitável a negociação competitiva.
As características do conflito são:
· Externo – exteriorização pela linguagem
· Subjetivo – Foco para estabelecer negociação; Onde eu oculto intencionalmente; Real enfoque fica oculto.

A negociação depende da comunicação, claro, mas nem sempre o que falamos é o que realmente estamos sentindo ou pensando. É um exemplo simples, mas totalmente esclarecedor: Namorado sai com a namorada que está com uma saia curta. Namorado vai externar que não há cabimento em usar saia curta no frio. Seu objetivo real que está subjetivo é o ciúme, motivo real oculto do namorado ciumento. Um bom negociador identifica o elemento subjetivo da parte contrária.



Continua...

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